Consórcio náutico pode viabilizar aquisição de embarcação européia
Com a consultoria e atendimento customizado, do Realizo Sonho e consórcio Unifisa, os amantes de lanchas e veleiros tem uma nova possibilidade para aquisição de um dos estaleiros mais reconhecidos da Europa, a Elan Motor Yachts, por meio do sistema de consórcio.
A empresa DR Yachts, com sede em Rio das Ostras (RJ), responsável pela comercialização da marca no Brasil, formalizou a parceria exclusiva e em breve novidades virão para impulsionar grandes negócios para quem almeja adquirir a marca eslovaca de embarcações Elan.
Produzindo veleiros e lanchas de 30 a 53 pés, a Elan não abre mão de muita tecnologia e conforto à seus proprietários.
Na linha dos veleiros, destaque para o Elan 210 e Elan 450. O 210 é ideal para os aficionados e apaixonados
por velejar, que não querem empreender todo o seu tempo ou orçamento em um único hobby ou esporte. Ele é desenvolvido para baixo custo de manutenção e oferece conceito que permite transportar, preparar e
velejar sem perda de tempo, maximizando o prazer de navegar.
Já o 450 foi desenvolvido para velejar tanto em águas mais
afastadas, quanto para o cruzeiro em família mais próximo à costa. Combina
o lazer aliado ao melhor dos lemes duplos e da popa larga, inspiração advinda
do design dos veleiros VO70 (Volvo Ocean Race 70). O Elan 450 agrada à
iatistas que não abrem mão do desempenho, da estabilidade, do controle,
tampouco do conforto requerido por longas viagens, seja em 3 ou 4 cabines.
Entre as lanchas, esportividade, conforto e desempenho são características essenciais. Destacam-se o Elan Power 35 e o Elan Power 53, lançamento de 2.013.
O E35 é carro chefe entre as lanchas esportivas. Dentre suas especificidades únicas, a posição
central de comando garante a melhor localização para manobras e pilotagem. Além disso, as acomodações interiores estão entre as
mais espaçosas da classe. Pela pequena diferença de custo com relação à E30, essa maravilhosa embarcação atrai consumidores de todo o mundo.
Sempre procurando inovar e atender à demanda de seus clientes por novos modelos, a Elan Motor Yachts, lança em 2.013, sua nova Flagship, o
Elan Power 53. O E53 é um luxuoso iate
feito de linhas esportivas e elegantes, hardtop com teto solar e espaçoso
cockpit que tem como opcional portas corrediças de vidro para maior conforto e
privacidade. Abaixo do deque, 4 versões estarão disponíveis: 2 ou 3 cabines, cada
qual com seu banheiro privativo e banho.
O atendimento à clientes da DR Yachts será feito pelo consultor Thiago Oliveira, da administradora de consórcio Unifisa. Jornalista de formação, o profissional possui condições diferenciadas e customiza planos individualizados para cada um de seus clientes.
A Unifisa, especialista em consórcios, é uma das maiores administradoras do país e está autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. A empresa detém a exclusividade na administração de algumas marcas como Audi (consórcio Premium Plan), CNAuto (Towner/Topic), Jipe Troller, linha náutica com as embarcações Coral e Flexboat, além dos Jet Skis, quadríciclos e motores de popa da BRP (SEA-DOO, CAM-AM e Evinrude).
Com volume recorde de negócios superior a R$ 80 bilhões, em
2012 o Sistema de Consórcios apresentou crescimento de 11,4% no total de
participantes ativos, atingindo 5,18 milhões (recorde histórico), quando comparados
aos 4,65 milhões de 2011.
Benefícios
-Sem juros. Pequena taxa de administração.
-Entrega média de 3 bens por mês, sendo 1 por sorteio
(Loteria Federal) e os demais por lance. Autofinanciamento de até 50% do lance vencedor.
-Utilização do lance para quitação de parcelas na ordem
direta ou indireta (diminui o número de meses ou o valor da parcela).
EXCLUSIVO!
-Nos meses pares é realizada a entrega apenas para lances
fixos, estipulados em no máximo 30% (trinta por cento) do valor do bem. Já nos
meses ímpares, os lances serão livres.
-Possibilidade de carência de até 2 meses para contemplados
por lance.
-Possibilidade de utilização do crédito para a compra de
veículos seminovos.
-Possibilidade, a critério da administradora, de utilização
do crédito para quitação de financiamento anteriormente contraído.
-Possibilidade de mudança do crédito na contemplação em até
30% do valor, respeitando o limite máximo do grupo.
-Atendimento domiciliar na contemplação.
-Sorteio mensal para devolução de valores pagos aos
consorciados cancelados e excluídos.
-Seguro de vida em grupo incluso.